Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 83 exige licença do Congresso Nacional para que o Presidente e o Vice-Presidente se ausentem do País por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo. Cai em prova sobretudo pela simetria: o STF derrubou Constituições estaduais que exigiam autorização para qualquer viagem do Governador.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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