Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 185 protege da desapropriação para reforma agrária a pequena e a média propriedade rural (se o dono não tiver outra) e a propriedade produtiva. As provas cobram os requisitos literais e, desde a ADI 3865, a exigência de que a produtiva também cumpra a função social.
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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