Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 162 obriga todos os entes a divulgar, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, os tributos arrecadados, os recursos recebidos e entregues e os critérios de rateio. É norma de transparência fiscal da repartição de receitas, cobrada quase sempre em sua literalidade.
Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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