Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 69 fixa o quórum de aprovação da lei complementar: maioria absoluta. Dele a doutrina e o STF extraem a diferença entre lei complementar e ordinária, a ausência de hierarquia entre elas e a figura da lei formalmente complementar, mas materialmente ordinária — tema recorrente em OAB, PGE e MP.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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