Legislação comentada
Carregando…
Legislação comentada
Carregando…
Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 130 estende aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas os direitos, as vedações e a forma de investidura do MP comum. As provas cobram o que o artigo não dá: autonomia administrativa e financeira, iniciativa legislativa e legitimidade para litigar contra o próprio Tribunal.
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Carregando o comentário completo...
Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
Assinantes têm acesso a:
Já é assinante? Entre na sua conta