Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 209 declara o ensino livre à iniciativa privada, desde que observadas as normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Cai em prova pela educação inclusiva nas escolas privadas, pelas mensalidades (competência legislativa, MP) e pela competência da Justiça Federal.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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