Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 232 reconhece aos índios, suas comunidades e organizações legitimidade para ir a juízo na defesa de seus direitos, com intervenção obrigatória do Ministério Público em todos os atos do processo. As provas cobram a ruptura com o modelo tutelar, a função do MP e a tese do Tema 1.031 do STF.
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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