Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 234 proíbe a União de assumir, direta ou indiretamente, despesas com inativos e encargos da dívida quando um novo Estado é criado. É norma de responsabilidade federativa pouco cobrada, mas aparece em questões literais sobre criação de Estados e em provas de Procuradoria.
Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.