Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 152 proíbe Estados, DF e Municípios de tributar de forma diferente bens e serviços conforme a origem ou o destino. As provas cobram casos de IPVA e ITCMD diferenciados, a distinção em relação à seletividade e às alíquotas interestaduais e a quem se dirige cada limitação.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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