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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 1º define a forma de Estado (federação indissolúvel), a forma de governo (República), o Estado Democrático de Direito, os cinco fundamentos da República e a soberania popular. As provas cobram a lista literal dos fundamentos, a confusão com os objetivos do art. 3º e a democracia semidireta.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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