Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 124 dá à Justiça Militar da União competência para processar e julgar os crimes militares definidos em lei, e remete à lei sua organização e funcionamento. Cai em prova pela definição legal de crime militar (CPM, art. 9º), pela ampliação feita pela Lei 13.491/2017 e pelo julgamento de civis.
Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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