Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 224 fecha o capítulo da Comunicação Social determinando que o Congresso Nacional institua, por lei, o Conselho de Comunicação Social como seu órgão auxiliar. Cai em prova pela natureza do órgão (auxiliar e consultivo, vinculado ao Legislativo) e pela confusão com órgãos reguladores do Executivo.
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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