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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 111 lista os órgãos da Justiça do Trabalho: TST, TRTs e juízes do trabalho. A redação do inciso III vem da EC 24/1999, que extinguiu os juízes classistas e as Juntas de Conciliação. As provas cobram o tema junto com a composição do TST (art. 111-A) e a jurisdição trabalhista do juiz de direito.
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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