Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 143 torna o serviço militar obrigatório nos termos da lei, garante serviço alternativo a quem alegar imperativo de consciência e isenta mulheres e eclesiásticos em tempo de paz. As provas o cobram junto com a escusa de consciência (art. 5º, VIII) e a Súmula Vinculante 6.
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. (Regulamento)
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. (Regulamento)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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