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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 99 cria um regime especial de garantia para obras e serviços de engenharia de grande vulto. Nesses contratos, a Administração pode exigir garantia de até 30% do valor inicial do contrato, desde que na modalidade seguro-garantia e com a cláusula de retomada do art. 102. Na prática, é a versão brasileira do performance bond: a seguradora pode ser chamada a concluir a obra em vez de apenas indenizar.
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.