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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 98 fixa o teto da garantia contratual em obras, serviços e fornecimentos: até 5% do valor inicial do contrato, com majoração possível até 10% se justificada pela complexidade técnica e pelos riscos envolvidos. O parágrafo único determina que, nos serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano e nas prorrogações, os percentuais incidam sobre o valor anual do contrato, e não sobre o valor total.
Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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