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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 100 define quando a garantia prestada pelo contratado volta para ele. Isso ocorre em dois momentos: após a fiel execução do contrato ou após a extinção por culpa exclusiva da Administração. Se a garantia foi prestada em dinheiro, a restituição é feita com atualização monetária. O dispositivo fecha o bloco dos arts. 96 a 102 e conversa com o art. 138, § 2º, e com o art. 139, III.
Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.