Legislação comentada
Carregando…
Legislação comentada
Carregando…
Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 84 fixa em 1 ano a vigência da ata de registro de preços e permite uma prorrogação por igual período, desde que se comprove que o preço registrado continua vantajoso. O parágrafo único separa a vigência da ata da vigência do contrato dela decorrente, que segue o que a própria ata e o edital estabelecerem. A regra amplia o modelo da Lei 8.666/1993, em que a validade máxima era de 1 ano já incluídas as prorrogações.
Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
Carregando o comentário completo...
Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
Assinantes têm acesso a:
Já é assinante? Entre na sua conta