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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 85 autoriza a Administração a contratar obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços (SRP). Para isso, dois requisitos cumulativos precisam estar presentes: projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, e necessidade permanente ou frequente da obra ou serviço. A regra resolve uma controvérsia da Lei 8.666/1993, mas impõe limites claros ao uso do SRP nessa área.
Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
II – necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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