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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 83 define os efeitos jurídicos da existência de preços registrados em ata. O fornecedor fica vinculado e deve fornecer nas condições pactuadas. A Administração não é obrigada a contratar e pode até realizar licitação específica para o mesmo objeto, desde que motive a decisão.
Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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