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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 65 diz que as condições de habilitação são definidas no edital. O § 1º permite que a empresa criada no mesmo exercício financeiro da licitação substitua os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, sem dispensá-la das demais exigências. O § 2º autoriza a habilitação por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos de regulamento.
Art. 65. As condições de habilitação serão definidas no edital.
§ 1º As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
§ 2º A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.