Legislação comentada
Carregando…
Legislação comentada
Carregando…
Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 66 define a habilitação jurídica: ela demonstra que o licitante tem capacidade para exercer direitos e assumir obrigações. A documentação exigível limita-se a duas provas: a existência jurídica da pessoa e, quando cabível, a autorização para exercer a atividade a ser contratada. A redação é genérica, ao contrário do rol detalhado do art. 28 da Lei 8.666/1993, e integra o conjunto taxativo dos arts. 66 a 69.
Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
Assinantes têm acesso a:
Já é assinante? Entre na sua conta
Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.