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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 48 autoriza a execução indireta, por terceiros, das atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à competência legal do órgão ou entidade. Em seguida, lista seis condutas vedadas à Administração e a seus agentes na contratação do serviço terceirizado, todas ligadas a pessoalidade, subordinação e ingerência na empresa. O parágrafo único proíbe o contratado de contratar, durante a vigência do contrato, parentes até o terceiro grau de dirigentes e de agentes que atuam na licitação ou no contrato, e exige que essa proibição conste do edital.
Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:
I – indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
II – fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
III – estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;
IV – definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
V – demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
VI – prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
Parágrafo único. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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