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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 44 obriga o estudo técnico preliminar a comparar custos e benefícios da compra e da locação sempre que as duas opções forem possíveis. O ETP deve indicar a alternativa mais vantajosa. A regra vale para bens móveis e imóveis e conversa com o art. 18, § 1º, V, e, no caso de imóveis, com os arts. 51 e 74, V.
Art. 44. Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.