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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 28 lista as cinco modalidades de licitação da Nova Lei: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O § 1º permite à Administração usar os procedimentos auxiliares do art. 78, que não são modalidades. O § 2º proíbe criar novas modalidades ou combinar as existentes. Em relação à Lei 8.666/1993, somem a tomada de preços e o convite, e surge o diálogo competitivo.
Art. 28. São modalidades de licitação:
I – pregão;
II – concorrência;
III – concurso;
IV – leilão;
V – diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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