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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 27 é uma regra de transparência. A cada exercício financeiro, a Administração deve divulgar em sítio eletrônico oficial a relação das empresas beneficiadas pelas medidas do art. 26 (margem de preferência e demais tratamentos favorecidos), com o volume de recursos destinado a cada uma. A norma funciona como contrapartida de controle social a uma política que afasta a contratação pelo menor preço puro.
Art. 27. Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.