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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 193 é a cláusula de revogação da Nova Lei de Licitações e funciona em dois tempos. Os crimes da Lei 8.666/1993 (arts. 89 a 108) caíram na data da publicação, porque a nova lei os levou para o Código Penal. O restante da Lei 8.666/1993, toda a Lei 10.520/2002 (pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (RDC) foram revogados em 30/12/2023. Essa data veio da MP 1.167/2023 e foi consolidada pela LC 198/2023, em substituição ao prazo original de dois anos.
Art. 193. Revogam-se:
I – os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II – em 30 de dezembro de 2023:
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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