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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 190 é norma de direito intertemporal. Ele garante que o contrato cujo instrumento foi assinado antes da entrada em vigor da Lei 14.133/2021 (1º/4/2021) continue regido pela legislação revogada (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011) até o seu encerramento. Funciona em conjunto com o art. 191, que trata dos contratos firmados no período de convivência entre os regimes.
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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