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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 189 é uma norma de atualização de remissões. Quando outra lei faz referência expressa à Lei 8.666/1993, à Lei 10.520/2002 (pregão) ou aos arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (RDC), essa referência passa a apontar para a Lei 14.133/2021. Na prática, o dispositivo mantém funcionando a legislação extravagante que dependia dos diplomas revogados, com destaque para a Lei das Estatais.
Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.