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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 187 autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a aplicar os regulamentos que a União editar para executar a Lei 14.133/2021. Trata-se de faculdade, e não de obrigação: cada ente mantém sua competência para regulamentar a lei no próprio âmbito. O dispositivo facilita a implementação da nova lei, sobretudo em entes sem estrutura para produzir regulamentação própria.
Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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