Legislação comentada
Carregando…
Legislação comentada
Carregando…
Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 185 manda aplicar às licitações e aos contratos das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, regidos pela Lei 13.303/2016, o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal (arts. 337-E a 337-P), que trata dos crimes em licitações e contratos administrativos. A regra fecha a principal ponte entre a Lei 14.133 e as estatais: elas seguem regime licitatório próprio, mas respondem pelo mesmo direito penal das licitações.
Art. 185. Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Assinantes têm acesso a:
Já é assinante? Entre na sua conta
Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.