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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 184 manda aplicar a Lei 14.133, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, na forma de regulamento do Executivo federal. Os §§ 2º a 4º, incluídos pela Lei 14.770/2023, trazem três regras: o que fazer quando o valor global fica insuficiente por evento do art. 124, II, 'd'; quando se pode alterar o objeto de ajuste custeado por transferência voluntária; e como tratar saldos e rendimentos financeiros.
Art. 184. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.
§ 1º (VETADO).
§ 2º Quando, verificada qualquer das hipóteses da alínea d do inciso II do caput do art. 124 desta Lei, o valor global inicialmente pactuado demonstrar-se insuficiente para a execução do objeto, poderão ser:
I – utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação financeira;
II – aportados novos recursos pelo concedente;
III – reduzidas as metas e as etapas, desde que isso não comprometa a fruição ou a funcionalidade do objeto pactuado.
§ 3º São permitidos ajustes nos instrumentos celebrados com recursos de transferências voluntárias, para promover alterações em seu objeto, desde que:
I – isso não importe transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;
II – seja apresentada justificativa objetiva pelo convenente; e
III – quando se tratar de obra, seja mantido o que foi pactuado quanto a suas características.
§ 4º Os saldos remanescentes e os rendimentos financeiros auferidos na forma do § 1º deste artigo serão obrigatoriamente computados a crédito do convênio e aplicados no objeto de sua finalidade e na ampliação de meta, quando possível, sem prejuízo da funcionalidade do objeto pactuado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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