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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 182 manda o Poder Executivo federal atualizar, todo dia 1º de janeiro, os valores em reais fixados na Lei 14.133/2021. O índice é o IPCA-E ou o que vier a substituí-lo, e os valores atualizados são divulgados no PNCP. A atualização é feita por decreto federal e não altera a redação da lei.
Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.