Legislação comentada
Carregando…
Legislação comentada
Carregando…
Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 167 define o único meio de impugnação administrativa contra a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156, IV): o pedido de reconsideração. Ele deve ser apresentado em 15 dias úteis, contados da intimação, e decidido em até 20 dias úteis, contados do recebimento. Não há recurso hierárquico porque a sanção já é aplicada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Art. 167. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
Assinantes têm acesso a:
Já é assinante? Entre na sua conta
Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.