Legislação comentada
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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 143 determina que, se houver divergência sobre dimensão, qualidade ou quantidade do objeto executado, a parte não controvertida deve ser paga no prazo normal de pagamento. Assim, a Administração não pode reter todo o pagamento por causa de uma disputa parcial. O dispositivo protege o fluxo financeiro do contratado e reduz o risco de preços inflados.
Art. 143. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.