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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 144 autoriza a Administração a prever remuneração variável conforme o desempenho do contratado em obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia. Os parâmetros são metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega, todos definidos no edital e no contrato. O § 1º permite remunerar por percentual da economia gerada em processos de racionalização, com a despesa custeada pelos mesmos créditos orçamentários. O § 2º exige motivação e respeito ao limite orçamentário da contratação.
Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
§ 1º O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.
§ 2º A utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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