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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 128 proíbe que aditivos que alterem a planilha orçamentária de obras e serviços de engenharia reduzam, em favor do contratado, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência. A regra preserva o desconto obtido na licitação e combate o chamado jogo de planilha. A vedação é unidirecional: o desconto pode aumentar, mas não pode diminuir em benefício do contratado.
Art. 128. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.