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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 127 diz como precificar obras ou serviços acrescidos por aditivo quando o contrato não tem preço unitário para eles. Aplica-se a relação geral entre o valor da proposta e o orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento. Assim se preserva o desconto obtido na licitação, sempre dentro dos limites de acréscimo do art. 125.
Art. 127. Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.