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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 126 fixa o limite material das alterações unilaterais do art. 124, I: a Administração pode modificar o projeto, as especificações ou as quantidades, mas não pode transfigurar o objeto contratado. A vedação atua ao lado dos limites percentuais do art. 125 e protege a vinculação do contrato à licitação. A regra não tinha correspondente expresso na Lei 8.666/1993 e positiva uma baliza antes construída pela doutrina e pelo TCU.
Art. 126. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.