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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 113 fixa a vigência máxima do contrato no regime de fornecimento e prestação de serviço associado. A vigência é a soma de dois prazos: o do fornecimento inicial ou da entrega da obra e o da operação e manutenção. Este segundo prazo tem limite de 5 anos, contados do recebimento do objeto inicial, e admite prorrogação na forma do art. 107.
Art. 113. O contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado terá sua vigência máxima definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento inicial ou à entrega da obra com o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção, este limitado a 5 (cinco) anos contados da data de recebimento do objeto inicial, autorizada a prorrogação na forma do art. 107 desta Lei.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.