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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 114 permite que o contrato que prevê a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação tenha vigência máxima de 15 anos. É um prazo especial, maior que o teto geral de 10 anos dos serviços contínuos (arts. 106 e 107), e vale só para essa categoria específica de contratação de TI. O conceito de sistema estruturante não está na lei: no âmbito federal, ele vem do regulamento (IN SGD/ME 94/2022).
Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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