Legislação comentada
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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 112 fecha o capítulo sobre duração dos contratos (arts. 105 a 114) com uma regra de convivência normativa. Os prazos da Lei 14.133 não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial. Assim, concessões, PPPs e outros regimes setoriais mantêm suas próprias regras de duração.
Art. 112. Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.