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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 110 fixa prazos máximos de vigência para dois tipos de contrato que não consomem orçamento da forma tradicional: a contratação que gera receita para a Administração e o contrato de eficiência que gera economia. Sem investimento do contratado, o teto é de 10 anos. Com investimento em benfeitorias permanentes, custeadas só pelo contratado e revertidas ao patrimônio público ao final, o teto sobe para 35 anos.
Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I – até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II – até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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