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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 109 abre a única exceção expressa da Lei 14.133 à regra de que os contratos têm prazo determinado. A exceção vale para contratos em que a Administração é usuária de serviço público prestado em regime de monopólio, como água, esgoto, energia elétrica do mercado cativo e serviço postal exclusivo. O prazo indeterminado é uma faculdade e exige a comprovação, a cada exercício financeiro, de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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