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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 108 autoriza a Administração a celebrar contratos com prazo de até 10 anos em seis hipóteses de dispensa do art. 75. São as alíneas "f" e "g" do inciso IV e os incisos V, VI, XII e XVI, que tratam de defesa nacional, Forças Armadas, inovação, segurança nacional e saúde. A regra permite fixar o prazo longo já na assinatura, sem depender de prorrogações sucessivas.
Art. 108. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 desta Lei.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.