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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 107 autoriza a prorrogação sucessiva dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos até a vigência máxima de dez anos. Exige previsão no edital e atestado da autoridade competente de que condições e preços continuam vantajosos. Se a vantagem não se confirmar, a Administração pode negociar com o contratado ou extinguir o contrato sem ônus para as partes.
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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