Doutrina Essencial · Legislação Penal Especial · Tópico 07

Lei Maria da Penha I: Âmbito de Aplicação, Formas de Violência, Medidas Protetivas de Urgência e Crime de Descumprimento (art. 24-A)

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Por que estudar: a Lei 11.340/2006 aparece em 175 questões do banco do Cátedra, com peso em magistratura (TJ-RJ 2026, TJ-SC 2025, TJ-TO 2025, TJ-MS 2025, TJ-SE 2025), Ministério Público (MP-RJ 2026, MP-SP 2025, MP-GO 2023, MP-BA 2023), Defensoria (DPE-PE 2025, DPE-PR 2024, DPE-MS 2021) e delegado (PC-DF 2026, PC-PI 2026, PC-MG 2025, PC-PE 2024). Mais de um terço trata de medidas protetivas. As bancas repetem: o art. 5º e a dispensa de coabitação (Súmula 600 do STJ); a mulher trans e a relação entre mulheres; as formas de violência do art. 7º; as MPUs sem prazo e autônomas (Lei 14.550/2023 e Tema 1.249 do STJ); o afastamento pelo delegado ou pelo policial (art. 12-C); e o art. 24-A, cuja pena mudou com a Lei 14.994/2024. Em 2026 vieram muitas mudanças: violência vicária, monitoração eletrônica, título executivo das medidas cíveis e o Tema 1.412 do STF, que estendeu as MPUs para fora do ambiente doméstico.

1. Noções gerais

1.1 Fundamento e finalidade

"Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil (...)"

  • Lei de ação afirmativa, que compensa a vulnerabilidade histórica da mulher.
  • Interpretação teleológica (art. 4º): "serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar."
  • Constitucionalidade: o STF reconheceu a validade da lei na ADC 19 e, na ADI 4.424, afirmou que a lesão corporal no contexto doméstico se apura mediante ação pública incondicionada (ver tópico 08).

1.2 Não é uma lei só penal

A lei é multidisciplinar: prevenção (art. 8º), assistência (art. 9º), atendimento policial (arts. 10 a 12-D), procedimento (arts. 13 a 17-A, tópico 08), medidas protetivas (arts. 18 a 24) e um único crime, o do art. 24-A.

Pegadinha: a PC-PI 2026 (FGV, q. 39: C) pediu a diretriz que não consta do art. 8º. A alternativa errada dizia que o destaque nos currículos seria facultativo no ensino fundamental e obrigatório no médio. O inciso IX fala em "currículos escolares de todos os níveis de ensino".

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.