Por que estudar: no banco do Cátedra, a lavagem é tema forte de delegado (PF 2025, PC-DF 2026, PF 2021, PC-AM 2022, PC-ES 2022, PC-PR 2021, PF 2013), magistratura estadual e federal (TJ-SE 2025, TJ-MS 2025, TJ-CE 2025, TRF3 2025, TRF5 2025, TJ-ES 2023, TJ-AP 2022, TRF4 2022) e Ministério Público (MP-RJ 2026, MP-MG 2024, MPF 2022). O subtema mais cobrado, com folga, é a infração antecedente: qualquer infração penal desde 2012, autonomia processual, acessoriedade limitada e punição mesmo com a punibilidade do antecedente extinta. Depois vêm a autolavagem (admitida), a natureza permanente da ocultação, as medidas assecuratórias (indícios suficientes, interpostas pessoas, sequestro pelo equivalente x confisco alargado), a competência e o COAF (Tema 990 e o novo Tema 1.404, pendente).
1. Noções gerais
1.1 Conceito e bem jurídico
Lavar é dar aparência lícita a bens, direitos ou valores de origem ilícita, reinserindo-os na economia formal.
| Corrente sobre o bem jurídico | Ideia |
|---|---|
| Bem jurídico do antecedente | Mesma tutela do crime anterior (minoritária) |
| Administração da Justiça | A lavagem dificulta o rastreio e a recuperação do produto |
| Ordem socioeconômica | A lavagem distorce a concorrência e o sistema financeiro |
| Pluriofensiva | Ambos |
A CEBRASPE deu como correta a afirmação de que a doutrina majoritária identifica o bem jurídico na administração da justiça e/ou na ordem socioeconômica (TRF1 2015, q. 19: B).
1.2 Gerações de leis
| Geração | Antecedente | Brasil |
|---|---|---|
| 1ª | Só tráfico de drogas | Não |
| 2ª | Rol taxativo | Redação original da Lei 9.613 (1998 a 2012) |
| 3ª | Qualquer infração penal | Desde a Lei 12.683/2012 |
Dizer que o Brasil é de terceira geração desde 1998 é errado (CEBRASPE, PGE-CE 2021, q. 38, alternativa D). Falar em rol taxativo hoje também é errado (PC-PR 2021, q. 41, alternativa E; PC-GO 2017, q. 39, alternativa B; PC-ES 2022, q. 79, alternativa E).
1.3 Fases (modelo do GAFI)
| Fase | Nome | O que ocorre |
|---|---|---|
| 1ª | Colocação (placement) | Introdução do dinheiro no sistema: depósitos fracionados (smurfing), câmbio, compra de bens |
| 2ª | Ocultação, dissimulação ou estratificação (layering) | Operações em camadas para apagar o rastro: transferências sucessivas, empresas de fachada, paraísos fiscais |
| 3ª | Integração (integration) | Retorno com aparência lícita: investimentos, imóveis, empresas |
- Não é preciso completar o ciclo. Qualquer fase consuma o crime (CEBRASPE, PF 2013, q. 44: certo; TRF3 2018, q. 24: C, e alternativa D, errada).
- Tipologia cobrada: compra de imóvel com escritura por valor inferior ao pago, diferença paga "por fora", e revenda pelo valor real (FGV, TJ-AP 2022, q. 47: E; o mesmo esquema aparece em CEBRASPE, DPU 2017, q. 56).
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