Por que estudar: é o bloco mais cobrado da Lei 12.850 no banco do Cátedra. A colaboração premiada aparece em quase 60 questões, seguida da ação controlada e da infiltração. A FGV domina em magistratura (TJ-SC 2025, TJ-SE 2025, TJ-MS 2025, TJ-TO 2025, TJ-ES 2023, TJ-GO 2023, TJ-PR 2023), Ministério Público (MP-MT 2026, MP-RJ 2026, MP-GO 2025) e delegado (PC-PI 2026, PC-MG 2025, PC-AM 2022); a CEBRASPE cobra em PC-DF 2026, PC-RJ 2022 e PF. As bancas repetem: o não oferecimento de denúncia (não líder + primeiro a colaborar + infração desconhecida); as cláusulas nulas (renúncia a impugnar a homologação, regime fora do art. 33 do CP); o juiz fora das negociações; o § 16 (nada só com a palavra do colaborador); a retratação; o sigilo até o recebimento da denúncia; a ação controlada comunicada ao juiz (não autorizada); os prazos da infiltração (6 meses; virtual com teto de 720 dias); e os dados cadastrais sem ordem judicial.
1. Os meios de obtenção de prova (art. 3º)
"Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:"
| Inciso | Meio | Onde estudar |
|---|---|---|
| I | Colaboração premiada | Itens 2 e 3 |
| II | Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos | Tópico 15 |
| III | Ação controlada | Item 4 |
| IV | Acesso a registros de ligações, dados cadastrais e informações eleitorais ou comerciais | Item 6 |
| V | Interceptação telefônica e telemática, nos termos da legislação específica | Tópico 15 |
| VI | Afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica | Tópico 06 |
| VII | Infiltração por policiais | Item 5 |
| VIII | Cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais | Item 7 |
- Rol exemplificativo ("sem prejuízo de outros").
- Meio de obtenção de prova não é meio de prova: é o instrumento para chegar às fontes de prova. Busca e apreensão também é meio de obtenção, mas não é técnica especial de investigação da Lei 12.850 (MPE-GO 2016, q. 32: C).
- Lei 15.358/2026: aos crimes de domínio social estruturado e favorecimento aplicam-se o Capítulo II da Lei 12.850 e a Lei 9.613 (arts. 8º e 32). Ver tópico 04.
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