Doutrina Essencial · Legislação Penal Especial · Tópico 05

Organização Criminosa II: Colaboração Premiada, Ação Controlada, Infiltração de Agentes e Demais Meios de Obtenção de Prova

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Por que estudar: é o bloco mais cobrado da Lei 12.850 no banco do Cátedra. A colaboração premiada aparece em quase 60 questões, seguida da ação controlada e da infiltração. A FGV domina em magistratura (TJ-SC 2025, TJ-SE 2025, TJ-MS 2025, TJ-TO 2025, TJ-ES 2023, TJ-GO 2023, TJ-PR 2023), Ministério Público (MP-MT 2026, MP-RJ 2026, MP-GO 2025) e delegado (PC-PI 2026, PC-MG 2025, PC-AM 2022); a CEBRASPE cobra em PC-DF 2026, PC-RJ 2022 e PF. As bancas repetem: o não oferecimento de denúncia (não líder + primeiro a colaborar + infração desconhecida); as cláusulas nulas (renúncia a impugnar a homologação, regime fora do art. 33 do CP); o juiz fora das negociações; o § 16 (nada só com a palavra do colaborador); a retratação; o sigilo até o recebimento da denúncia; a ação controlada comunicada ao juiz (não autorizada); os prazos da infiltração (6 meses; virtual com teto de 720 dias); e os dados cadastrais sem ordem judicial.

1. Os meios de obtenção de prova (art. 3º)

"Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:"

IncisoMeioOnde estudar
IColaboração premiadaItens 2 e 3
IICaptação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicosTópico 15
IIIAção controladaItem 4
IVAcesso a registros de ligações, dados cadastrais e informações eleitorais ou comerciaisItem 6
VInterceptação telefônica e telemática, nos termos da legislação específicaTópico 15
VIAfastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específicaTópico 06
VIIInfiltração por policiaisItem 5
VIIICooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipaisItem 7
  • Rol exemplificativo ("sem prejuízo de outros").
  • Meio de obtenção de prova não é meio de prova: é o instrumento para chegar às fontes de prova. Busca e apreensão também é meio de obtenção, mas não é técnica especial de investigação da Lei 12.850 (MPE-GO 2016, q. 32: C).
  • Lei 15.358/2026: aos crimes de domínio social estruturado e favorecimento aplicam-se o Capítulo II da Lei 12.850 e a Lei 9.613 (arts. 8º e 32). Ver tópico 04.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.