Doutrina Essencial · Legislação Penal Especial · Tópico 17

Crimes do ECA, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência

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Por que estudar: os três estatutos somam algumas dezenas de questões penais no banco do Cátedra, espalhadas por Legislação Penal Especial, Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente e Direitos Humanos. O peso maior está em delegado (PC-SP 2023, PC-RJ 2022, PC-AM 2022, PF 2018), magistratura (TJ-MG 2026, TJ-MS 2025, TJ-BA 2019) e OAB (XLIV, XLI, XXVI, XXII), com presença em MP e Defensoria (DPE-PE 2025, DPE-RJ 2026). No ECA, as bancas repetem a corrupção de menores (art. 244-B e Súmula 500 do STJ) e os crimes de material de violência sexual (arts. 240 a 241-E), que a Lei 15.487, de 6/8/2026, reescreveu e tornou hediondos. Nos estatutos do idoso e da pessoa com deficiência, caem a apropriação de proventos (arts. 102 e 89), o abandono (arts. 98 e 90), a discriminação (arts. 96 e 88) e a inaplicabilidade dos arts. 181 e 182 do CP.

1. Regras gerais dos crimes do ECA (arts. 225 a 227-C)

DispositivoRegra
Art. 226, caputAplicam-se a Parte Geral do CP e o CPP
Art. 226, § 1º (Lei 14.344/2022)"Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099"
Art. 226, § 2º (Lei 14.344/2022)Na violência doméstica e familiar contra criança e adolescente, vedadas cesta básica, prestação pecuniária e multa isolada
Art. 226-A (Lei 15.487/2026)Aumento de 1/3 a 2/3 se o agente usa proxy, mascaramento ou anonimização de IP ou outro identificador digital para não ser identificado (salvo uso legítimo de privacidade)
Art. 227Todos os crimes do ECA são de ação pública incondicionada
Art. 227-A (Lei 13.869/2019)Para servidor que pratica crime do ECA com abuso de autoridade, a perda do cargo (CP, art. 92, I) depende de reincidência
Art. 227-B e 227-C (Lei 15.487/2026)Atendimento psicológico à vítima de violência sexual; o agressor custeia o tratamento e ressarce o SUS
  • Lei 9.099: a vedação do § 1º vale para crimes "contra a criança e o adolescente", de qualquer pena. Foi o ponto correto cobrado sobre a Lei Henry Borel (MP-SP 2025, q. 12: A; ver tópico 08).
  • Art. 227-A x CP, art. 92, § 2º: a Lei 15.487/2026 incluiu os crimes dos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-D e 244-A no art. 92, § 2º, do CP, que torna automáticos a perda de cargo e a incapacidade para o poder familiar. O art. 227-A do ECA não foi revogado expressamente; a compatibilização ainda não foi enfrentada pelos tribunais.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.