Por que estudar: os três estatutos somam algumas dezenas de questões penais no banco do Cátedra, espalhadas por Legislação Penal Especial, Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente e Direitos Humanos. O peso maior está em delegado (PC-SP 2023, PC-RJ 2022, PC-AM 2022, PF 2018), magistratura (TJ-MG 2026, TJ-MS 2025, TJ-BA 2019) e OAB (XLIV, XLI, XXVI, XXII), com presença em MP e Defensoria (DPE-PE 2025, DPE-RJ 2026). No ECA, as bancas repetem a corrupção de menores (art. 244-B e Súmula 500 do STJ) e os crimes de material de violência sexual (arts. 240 a 241-E), que a Lei 15.487, de 6/8/2026, reescreveu e tornou hediondos. Nos estatutos do idoso e da pessoa com deficiência, caem a apropriação de proventos (arts. 102 e 89), o abandono (arts. 98 e 90), a discriminação (arts. 96 e 88) e a inaplicabilidade dos arts. 181 e 182 do CP.
1. Regras gerais dos crimes do ECA (arts. 225 a 227-C)
| Dispositivo | Regra |
|---|---|
| Art. 226, caput | Aplicam-se a Parte Geral do CP e o CPP |
| Art. 226, § 1º (Lei 14.344/2022) | "Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099" |
| Art. 226, § 2º (Lei 14.344/2022) | Na violência doméstica e familiar contra criança e adolescente, vedadas cesta básica, prestação pecuniária e multa isolada |
| Art. 226-A (Lei 15.487/2026) | Aumento de 1/3 a 2/3 se o agente usa proxy, mascaramento ou anonimização de IP ou outro identificador digital para não ser identificado (salvo uso legítimo de privacidade) |
| Art. 227 | Todos os crimes do ECA são de ação pública incondicionada |
| Art. 227-A (Lei 13.869/2019) | Para servidor que pratica crime do ECA com abuso de autoridade, a perda do cargo (CP, art. 92, I) depende de reincidência |
| Art. 227-B e 227-C (Lei 15.487/2026) | Atendimento psicológico à vítima de violência sexual; o agressor custeia o tratamento e ressarce o SUS |
- Lei 9.099: a vedação do § 1º vale para crimes "contra a criança e o adolescente", de qualquer pena. Foi o ponto correto cobrado sobre a Lei Henry Borel (MP-SP 2025, q. 12: A; ver tópico 08).
- Art. 227-A x CP, art. 92, § 2º: a Lei 15.487/2026 incluiu os crimes dos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-D e 244-A no art. 92, § 2º, do CP, que torna automáticos a perda de cargo e a incapacidade para o poder familiar. O art. 227-A do ECA não foi revogado expressamente; a compatibilização ainda não foi enfrentada pelos tribunais.
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